O Estatuto da Pessoa com Deficiência chegou!

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Passou a vigorar em 2 de janeiro de 2016 o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Conheça seus pontos fortes, e como ele afeta a você e a sua Empresa.

Sim, já está valendo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, apesar de um pouco polêmico, traz boas notícias. Além dos benefícios pessoais que a nova Lei traz para a Pessoa com Deficiência, ela define prioridades no desenvolvimento de ferramentas e tecnologias assistivas. Orgãos públicos, imprensa e empresas privadas terão de criar de agora em diante metas mais definidas para disponibilizar recursos que favoreçam a inclusão da pessoa com deficiência. Isso gera um círculo de ações positivas: a população se torna mais consciente da necessidade das pessoas com deficiência, o que atrai investimentos em teconogias assistivas, que produz mais recursos inclusivos, e assim sucessivamente.

Dos benefícios pessoais para a Pessoa com Deficiência, vale destacar:

  • O direito de receber atendimento prioritário em orgãos públicos, hospitais, em processos judiciais e administrativos.
  • O direito à educação com tecnologia assistiva em todos os níveis de escolaridade, inclusive do direito a uma educação bilingue utilizando a Libras.
  • O direito à moradia, com reserva de no mínimo de 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência nos programas habitacionais do governo.

Quanto ao trabalho, vale destacar a responsabilidade de orgãos privados e públicos de darem oportunidades iguais à todos os trabalhadores, inclusive à Pessoa com Deficiência. Isso significa disponibilizar recursos para criar ferramentas inclusivas, que permitam à Pessoa com Deficiência se desenvolver profissionalmente e ser capaz de atingir seus objetivos profissionais e pessoais. Isso inclui tornar as informações disponíveis através de tecnologia assisitiva para cegos, ou em Libras para surdos. 

Todos ganham com isso. A Responsabilidade Social dentro de uma Empresa, quando bem aplicada, traz benefícios ao trabalhador, à comunidade e à própria Empresa.

Veja o texto completo da nova Lei 13.146. Você será direcionado ao site oficial do Governo Federal. Basta clicar aqui.